A Lei Municipal nº 2.085 que: "Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - PREFIS, para débitos inscritos em dívida ativa junto à Administração Direta do Município de Corumbataí para o ano de 2024, e dá outras providências", traz a oportunidade do munícipe quitar seus debitos com a Prefeitura Municipal.
O contribuinte que fizer a opção pelo PREFIS, poderá parcelar seus débitos em até 60 vezes, com 50 % de desconto, e aqueles que optarem por menos parcelas terão descontos maiores, conforme as seguintes condições:
|
A opção pelo PREFIS, a qual poderá ser formalizada no prazo de até 06/02/2025, por meio de requerimento do contribuinte interessado formulado perante o Setor de Tributos.