Secretario: Daniel Zaine Borgo.
Informações de Localização e Contato:
Paço Municipal, Rua 4, nº 147, Centro, Corumbataí - SP
Telefone: +55 (19) 3577-9000
email: governo@corumbatai.sp.gov.br
Competências da Secretaria de Governo e Finanças segundo Lei Municipal nº 1788 de 01 de março de 2019, alterada pela lei 1928 de 28de abril de 2022.
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Art. 15– A Secretaria de Governo e Finanças é o órgão encarregado de proporcionar à Prefeitura condições de funcionamento através do desenvolvimento de atividades relativas a: Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social; Atender público interno e externo que se dirija ao Gabinete; Acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens emanadas do Prefeito; Controlar o uso de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito; Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade; Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados; Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, mantendo contato com lideranças políticas e parlamentares do Município; Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com outros Municípios; Desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração indireta; Promoção de Concursos Públicos; Manutenção de próprios municipais; Elaborar, planejar, e desenvolver projetos de natureza econômica, e financeira dos governos federais e estadual, possibilitando a celebração de convênios entre os poderes; Adotar medidas visando a execução dos serviços públicos com eficiência, rapidez, e economia; desenvolver estudos e projetos relacionados com desenvolvimento econômico, social, e físico do município; Coordenar os processos de elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias e do orçamento; promover pesquisas e estatísticas; superintender as publicações oficiais e outras, de interesse público; ainda, relativos a administração material, assuntos financeiros, fiscais, de arrecadação, de lançamento, controle e fiscalização de tributos e demais receitas; cadastro técnico imobiliário; divida ativa; processamento de despesas, contabilização orçamentaria, financeira, patrimonial e econômica; recebimento, guarda e movimentação de valores do município; definição de política econômica, financeira e tributária do município; Elaborar em conjunto com as demais secretarias o plano plurianual, as diretrizes orçamentarias e os orçamentos de cada exercício financeiro; bem como planejamento da execução dos programas aprovados no plano plurianual, nas diretrizes orçamentarias e no orçamento anual; Elaborar os balanços de receitas e despesas, atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal, e da Constituição Estadual; prestar contas dos convênios com outros órgãos; (...)