Secretaria: Fernanda Leticia Hebling da Silva.
Informações de Localização e Contato:
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Competências da Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos segundo Lei Municipal nº 1788 de 01 de março de 2019
(...) Artigo 14...
Paragrafo 2º - Compete à Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos proporcionar à Prefeitura condições de funcionamento através do desenvolvimento de atividades relativas a: administração de pessoal; expediente, protocolo, arquivo, portaria, zeladoria, copa, apoio administrativo, redação de atos oficiais; aquisição de bens e serviços de interesse do município; publicação dos diversos atos em veículo de divulgação oficial; licitações; contratos administrativos; elaborar justificativas pertinentes aos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; apoiar o desenvolvimento de mecanismos de gestão eficazes e eficientes, pautados pelo padrão de Direito; efetuar estudos e elaborar relatórios sobre assuntos que estejam sendo abordados pela Administração Municipal ou que sejam motivo de consulta específica por qualquer Secretaria ou Departamento municipal; integrar os esforços para manter atualizada a compilação da legislação Federal ou de qualquer outra esfera de poder, cientificando a Administração Municipal dos assuntos de seu interesse; prestar assistência aos atos do Executivo, referentes às alienações, aquisições, desapropriações; zelar pelo cumprimento das Leis, decretos e demais normas que
regulamentam o funcionamento, os direitos e os deveres na Administração Municipal, manifestando-se sobre proposituras e alterações da legislação municipal; Conferir os documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito, efetuando o controle dos prazos e promovendo a publicação daqueles cuja legislação assim o exigir; Assinar, juntamente com o Prefeito, as leis e os atos administrativos pertinentes; executar outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. (...)