Em conformidade com a atualização do Marco Legal do Saneamento pelo Governo Federal (Lei Federal nº 14.026/2020). A nova tarifa tem como objetivo custear os serviços de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos, abrangendo tanto o lixo reciclável quanto o orgânico.
O cálculo da TMRS será baseado no consumo de água (em m³), conforme sugestão da ANA. A Resolução ARES/PCJ nº 538/2023 e Lei Municipal nº 2.107/2025, que que tratam da tarifa estão disponíveis consulta nos links abaixo.
Consulte o Comunicado de esclarecimentos sobre a implantação da Tarifa – CLICANDO AQUI
Links para Consulta: