A abertura ou transferência de Inscrição Municipal exige, obrigatoriamente:
A baixa é solicitada diretamente ao Fisco Municipal. Guias, certidões e comunicados serão enviados por e-mail ou carta. Documentos físicos podem ser solicitados no Setor de Fiscalização e Tributos.
Todos os processos relacionados à Inscrição Municipal (abertura, alteração, transferência ou baixa) devem ser tratados, preferencialmente, por e-mail:
E-mail: fiscalizacao@corumbatai.sp.gov.br
Assunto do e-mail: Abertura de Inscrição – Razão Social – CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx
Formato dos anexos: PDF ou JPG
Assinaturas aceitas: Documentos que exigem assinatura podem ser assinados com Certificado Digital ICP-Brasil ou Assinatura GOV.BR.
O passo a passo para abertura ou transferência de empresas envolve seis etapas principais:
Deve ser feita antes da abertura do CNPJ. Acesse o Portal VRE/REDESIM e realize login via GOV.BR. Empresas instaladas sem viabilidade aprovada estão sujeitas a encerramento ou transferência compulsória.
Após aprovação da viabilidade, abra o CNPJ na Receita Federal e registre na JUCESP (exceto MEIs).
No Portal VRE/REDESIM, acesse a opção Licenciamento e preencha todas as informações requeridas. Os dados serão enviados para os órgãos envolvidos (Vigilância Sanitária, CETESB, EDA, Bombeiros e Prefeitura).
Enviar para o e-mail fiscalizacao@corumbatai.sp.gov.br:
*Para atividades enquadradas em risco baixo e médio, e que exijam atos de liberação junto ao Corpo de Bombeiros (CLCB ou AVCB) e Vigilância Sanitária, nos termos da Deliberação nº 08/2026 do Comitê Facilita-SP e Decreto Estadual nº 69.119/2024, o CLI pendente de finalização deverá ser acompanhado dos comprovantes de ingresso (protocolos) nos órgãos reguladores citados. Sob estas condições, a Inscrição Municipal será atribuída em caráter provisório, até a apresentação do CLI finalizado e aprovado por todas as entidades fiscalizadoras.
Após análise, quitação das guias e correção de pendências, será emitido o número da inscrição e o Espelho Mobiliário.
Complementações são feitas diretamente na interface do Licenciamento Integrado. Para atividades de alto risco, recomenda-se consultar os tutoriais no Portal VRE/REDESIM.
MEIs: Isentos de taxas (exceto multas pecuniárias), mas obrigados à inscrição municipal, análise de viabilidade locacional e licenciamento integrado.
Alterações que envolvam mudança de endereço, atividade ou área também geram nova Taxa de Localização.
Para solicitar a baixa da Inscrição Municipal, envie os seguintes documentos ao Fisco:
Débitos pendentes precisam ser quitados para concluir a baixa.
Enviar para fiscalizacao@corumbatai.sp.gov.br:
Nota: Mudança de endereço exige nova viabilidade e novo Licenciamento Integrado (enviar Protocolo do CLI por e-mail).
As Notificações Preliminares enviadas pelo Fisco têm um prazo de 20 dias úteis para serem atendidas. Você pode atender a notificação por e-mail ou indo pessoalmente ao Paço Municipal, onde você deve protocolar a documentação exigida através de um Requerimento Geral. Em ambos os casos, é preciso mencionar claramente o número da notificação que você está respondendo.
O prazo pode ser prorrogado mediante requerimento com justificativas e documentos comprobatórios.
Ao receber um Auto de Infração, você deve estar ciente de que uma penalidade já foi aplicada. O Código Tributário Municipal de Corumbataí permite que o contribuinte pague a multa com 50% de desconto, desde que o pagamento seja feito em até 30 dias após o recebimento do Auto de Infração e que não seja apresentada defesa. Para isso, você deve entrar em contato com o Fisco Municipal por e-mail ou pessoalmente para solicitar a guia com desconto.
Se o autuado preferir contestar o Auto de Infração, é possível apresentar defesa por meio de requerimento específico, enviado por e-mail ou protocolado no Paço Municipal. O requerimento deve mencionar o número do Auto de Infração, os motivos da defesa e incluir documentos que comprovem suas justificativas.