CRONOGRAMA DE AÇÕES DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
PORTARIA STN 828 DE 14/12/2011 – ART 6º - Parágrafo Único
PORTARIA STN 753 DE 21/12/2012 – ART. 1º
ITEM |
PRAZO MÁXIMO |
NÍVEL DE EXECUÇÃO |
I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas. |
31/12/2013 |
100% |
II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. |
31/12/2013 |
100% |
III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. |
31/12/2013 |
100% |
IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão. |
31/12/2013 |
100% |
V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura. |
31/12/2013 |
100% |
VI - Implementação do sistema de custos. |
31/12/2013 |
100% |
VII - Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais. |
31/12/2013 |
100% |
VIII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. |
31/12/2013 |
100% |
IX - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) |
31/12/2014 |
100% |
Corumbataí, 28 de maio de 2013.
VICENTE RIGITANO - PREFEITO MUNICIPAL